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19 Ago, 18:35h
Celorico da Beira
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Agricultor condenado a pagar 450 euros e inibido de conduzir veículos motorizados

O homem de 34 anos, foi detido pela GNR local por conduzir um burro com uma carroça, sob o efeito do alcool, com taxa de 2,84 g/l.

O tribunal de Celorico da Beira aplicou esta tarde, ao agricultor que conduzia com excesso de álcool um burro com carroça, 90 dias de multa a uma taxa diária de 5 euros, ou seja, 450 euros.

Este agricultor que reside na freguesia de Salgueirais no concelho de Celorico, ficou ainda impedido de conduzir qualquer veículo durante um prazo de 7 meses.

Recordamos que este homem foi detido pela GNR no passado dia 11, à noite, com uma taxa de alcoolémia de 2,84 gramas por litro no sangue, no momento em que conduzia o burro com carroça atrelada.

Esta será já segunda vez, que este agricultor de 34 anos, é detido e punido pelas mesmas razões.

Em declarações à Rádio F, Sérgio Marques, advogado do agricultor, disse que ainda desconhece se vai recorrer da sentença, uma vez que não teve oportunidade de falar com o cliente.

Caso o agricultor não venha a pagar a multa, que lhe foi aplicada pelo tribunal, é mesmo por dificuldades económicas, uma vez que se trata de uma família carenciada.

No entanto o agricultor poderá ou pagar a multa em prestações ou ainda prestar serviço comunitário, como adiantou o advogado Sérgio Marques.

 
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